Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0751606-77.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0751606-77.2025.8.18.0000

AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA

AGRAVADO: MARIA GILDA DE PAULA ALVES

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Vistos.


Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil, pois esta desembargadora proferiu decisão em 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.

Assim sendo, com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste processo, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro deste egrégio Tribunal, nos termos do art. 143 do RITJPI.

Intimações necessárias.

 

Teresina, 11 de fevereiro de 2025.


 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751606-77.2025.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2025 )

Detalhes

Processo

0751606-77.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MARIA GILDA DE PAULA ALVES

Publicação

13/02/2025