
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0800963-79.2021.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: MARCOLINA DE SOUSA PINTO
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO BRASIL contra a sentença proferida nos autos da Tutela de urgência cautelar de caráter antecedente cc danos morais e repetição do indébito cc pedido de liminar e multa diária com exibição de documentos, ajuizada por MARCOLINA DE SOUSA PINTO.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos de, constata-se que anteriormente houve a interposição de Apelação (acórdão id nº. 6889216), distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, oriundo do mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, acervo do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, assumido pelo Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, na 4ª Câmara Especializada Cível.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, na 4ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800963-79.2021.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARCOLINA DE SOUSA PINTO
Publicação14/02/2025