Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800963-79.2021.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800963-79.2021.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: MARCOLINA DE SOUSA PINTO
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO BRASIL contra a sentença proferida nos autos da Tutela de urgência cautelar de caráter antecedente cc danos morais e repetição do indébito cc pedido de liminar e multa diária com exibição de documentos, ajuizada por MARCOLINA DE SOUSA PINTO.

 

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos de, constata-se que anteriormente houve a interposição de Apelação (acórdão id nº. 6889216), distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa  Alencar, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, acervo do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, assumido pelo Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, na 4ª Câmara Especializada Cível.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, na 4ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800963-79.2021.8.18.0060 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800963-79.2021.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MARCOLINA DE SOUSA PINTO

Publicação

14/02/2025