
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802197-62.2021.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DAS DORES DIAS FERREIRA
RECORRIDO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatou-se o falecimento da autora, momento em que foi determinada a intimação do seu advogado(a) para que providenciasse a juntada da sua certidão de óbito, bem como a habilitação dos seus herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, (ID N°17174951), mas quedaram-se inertes. (ID N° 19793157)
Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0802197-62.2021.8.18.0039
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DAS DORES DIAS FERREIRA
RéuBANCO BMG SA
Publicação11/02/2025