Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802197-62.2021.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802197-62.2021.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DAS DORES DIAS FERREIRA
RECORRIDO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A


JuLIA Explica

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

       Vistos, etc.

        Compulsando os fólios, constatou-se o falecimento da autora, momento em que foi determinada a intimação do seu advogado(a) para que providenciasse a juntada da sua certidão de óbito, bem como a habilitação dos seus herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, (ID N°17174951), mas quedaram-se inertes. (ID N° 19793157)

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

        Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802197-62.2021.8.18.0039 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 11/02/2025 )

Detalhes

Processo

0802197-62.2021.8.18.0039

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DAS DORES DIAS FERREIRA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

11/02/2025