PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802403-60.2022.8.18.0033
APELANTE: RITA MARIA DE JESUS
APELADO: BANCO PAN S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento da Apelação Cível em epígrafe, verifica-se que antes da prolação da sentença de mérito, foi certificado o falecimento da parte autora, bem como foi apresentado pedido de habilitação de herdeiros por parte da requerida, o qual não foi apreciado pelo Juízo do primeiro grau, de modo que a prestação jurisdicional ainda não fora finalizada na Instância a quo, eis que falta apreciar questão de ordem que não foi tema do recurso de apelação.
Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem, para os fins cabíveis à espécie, no que concerne à apreciação do pedido de habilitação dos herdeiros falecidos, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 10 de fevereiro de 2025
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0802403-60.2022.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorRITA MARIA DE JESUS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação13/02/2025