Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0762600-04.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0762600-04.2024.8.18.0000

AGRAVANTE: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP

AGRAVADO: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA

I - RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO INTERNO nos autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em face de decisão proferida por esta relatoria, que indeferiu o pedido liminar pleiteado pelo agravante, mantendo a decisão proferida em 1° grau que indeferiu a benesse da gratuidade judiciária.


II - FUNDAMENTAÇÃO

Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que, na origem, fora proferida sentença de extinção com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com base no art. 485, I, CPC e com fulcro no art. 290, do CPC (id. 65150846 dos autos principais).

Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação.

Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO WRIT, PELO IMPETRANTE REQUERENDO SUA HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PERDA DO OBJETO. Prolação de sentença extintiva nos autos principais. Falta de interesse de agir superveniente ou o que a doutrina chama de perda superveniente do objeto. Agravo manifestamente prejudicado. Não conhecimento do recurso.

(TJ-RJ - AI: 00471844920208190000, Relator: Des(a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 28/08/2020, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL)


AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA - PERDA DO OBJETO - NEGADO SEGUIMENTO. Evidencia-se a perda do objeto do recurso de Agravo de Instrumento interposto quando ocorre a prolação da sentença no processo de origem.

(TJ-MT - AI: 10014597620198110000 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 26/08/2020, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 31/08/2020)


Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).


III - DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal), consoante o art. 932, III, do CPC. 

Consequentemente, também resta prejudicada a análise do Agravo Interno.

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.


Teresina-PI, 13 de fevereiro de 2025.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0762600-04.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2025 )

Detalhes

Processo

0762600-04.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP

Réu

ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

Publicação

13/02/2025