
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0000325-50.2015.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Anulação]
APELANTE: RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS
APELADO: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se, in casu, de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS, contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE-PI/ Apelado.
Compulsando os autos, verifica-se que a demanda fora distribuída, de forma equivocada, para a 1ª Câmara Especializada Cível, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das Câmaras de Direito Público, tendo em vista que se trata de matéria desta natureza.
Desta forma, chamo o feito à ordem para preservar os princípios do juiz natural e da competência em razão da pessoa e, assim, determinar a imediata redistribuição dos autos aos Desembargadores das Câmaras de Direito Público, uma vez que a matéria é atinente a essas Câmaras.
Assim, declaro a incompetência da 1ª Câmara Especializada Cível para o processamento deste recurso e determino sua imediata redistribuição, por sorteio, dentre os membros das Câmaras de Direito Público.
Publicações e intimações necessárias.
Cumpra-se, dando baixa na distribuição.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
0000325-50.2015.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorRAIMUNDO DIAS DOS SANTOS
RéuMUNICIPIO DE VARZEA BRANCA
Publicação11/02/2025