Decisão Terminativa de 2º Grau

Data Base 0800674-41.2024.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800674-41.2024.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Data Base]
APELANTE: JOSE CARLOS VIEIRA PONTES
APELADO: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4ª Câmara Especializada Cível. 

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em feito da Fazenda Pública. 

Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada. 

Expedientes necessários. 

Cumpra-se. 

  

Teresina-PI, data registrada no sistema. 

Des. João Gabriel Furtado Baptista 

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800674-41.2024.8.18.0061 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 13/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800674-41.2024.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Data Base

Autor

JOSE CARLOS VIEIRA PONTES

Réu

Município de Miguel Alves

Publicação

13/02/2025