
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800917-49.2023.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARTINHO PEDRO DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95 (ID 17150562).
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei Estadual n.º 4.838/96, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de ID.20518066 e determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800917-49.2023.8.18.0051
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARTINHO PEDRO DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação12/02/2025