Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802754-25.2023.8.18.0089


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802754-25.2023.8.18.0089

APELANTE: ONORA PEREIRA MAIA

APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

 DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento da Apelação Cível em epígrafe, verifica-se que não houve julgamento, mas apenas mera decisão deferindo prova pericial.

Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem, para os fins cabíveis à espécie, no que concerne à apreciação e julgamento do feito.

Determino ainda o cancelamento da distribuição deste recurso junto a 2ª Instância e a redistribuição do feito a unidade judicial de origem, para cumprir a determinação quanto ao julgamento dos embargos de declaração pendentes.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina, 10 de fevereiro de 2025

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802754-25.2023.8.18.0089 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2025 )

Detalhes

Processo

0802754-25.2023.8.18.0089

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ONORA PEREIRA MAIA

Réu

BANCO DAYCOVAL S/A

Publicação

13/02/2025