Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0753354-18.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0753354-18.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos do processo de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ajuizada pelo ESTADO DO PIAUÍ em desfavor de MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERANTINA.

Consultando o sistema PJE percebo que a Apelação/Reexame Necessário n° 20100001005291-1 que deu ensejo ao cumprimento de sentença nº 0811026-25.2018.8.18.0140 e do qual decorre o presente agravo de instrumento fora distribuída em 08/09/2010 e julgada pelo eminente Desembargador José James Gomes Pereira.

  Diz o novo Código de Processo Civil: 

Art. 930.  Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Interpretando o referido dispositivo, Daniel Amorim Assumpção Neves , leciona:


O art. 930, parágrafo único, do Novo CPC modificou essa realidade ao tratar expressamente da prevenção em grau recursal. 

Segundo o dispositivo legal, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. A prevenção, portanto, se fixa pelo protocolo do recurso no tribunal, independentemente da data do julgamento. Para fins de fixação da prevenção, portanto, é irrelevante a data de protocolo do recurso em grau inferior ou a postagem pelo correio. Também é irrelevante o conteúdo do julgamento, de forma que, mesmo sendo inadmitido, o recurso será capaz de gerar a prevenção do juízo para outros recursos a serem interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.


No mesmo sentido, o art. 135 – A do RITJPI. Veja-se:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 


Importante anotar que o trânsito em julgado da decisão proferida em Agravo de Instrumento não tem o condão de afastar a prevenção aludida. A norma regimental (art. 135-A, parágrafo único) é clara ao estabelecer que a prevenção subsistirá “ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”

Desse modo, tendo em vista que o primeiro recurso protocolado no Tribunal de Justiça tendo como referência o mesmo processo originário fora distribuído à relatoria do eminente Desembargador  José James Gomes Pereira (conforme movimentação e-tjpi), resta evidente a prevenção para processar e julgar o presente Agravo  de Instrumento (art. 930, CPC/2015).

Isto posto, encaminhem-se estes autos à COOJUD-CÍVEL para redistribuição do feito. 

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.



Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

 

Relator


TERESINA-PI, 10 de fevereiro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753354-18.2023.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 12/02/2025 )

Detalhes

Processo

0753354-18.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

12/02/2025