
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0005174-19.2019.8.18.0140
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Teresina/1ª Vara Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
RECORRENTE: Ministério Público do Estado do Piauí
RECORRIDA: FTL – Ferrovia Transnordestina Logística S.A.
ADVOGADOS: Dr. Márcio Rafael Gazzineo (OAB/CE Nº 23.495), Dr. Nelson Bruno do Rego Valença (OAB/CE Nº 15.783), Dr. André Rodrigues Parente (OAB/CE Nº 15.785) e Dr. Daniel Cidrão Frota (OAB/CE Nº 19.976)
DECISÃO
Considerando a publicação do acórdão que negou provimento ao RESE (id. 22084439) e o transcurso do prazo para interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado da decisão colegiada de id. 22073150.
Após as anotações de praxe e baixa na distribuição, arquivem-se os autos.
Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau)
Relatora
0005174-19.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)VALDENIA MOURA MARQUES DE SA
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPoluição
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuFTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
Publicação10/02/2025