Decisão Terminativa de 2º Grau

Poluição 0005174-19.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0005174-19.2019.8.18.0140

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Teresina/1ª Vara Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

RECORRENTE: Ministério Público do Estado do Piauí

RECORRIDA: FTL – Ferrovia Transnordestina Logística S.A.

ADVOGADOS: Dr. Márcio Rafael Gazzineo (OAB/CE Nº 23.495), Dr. Nelson Bruno do Rego Valença (OAB/CE Nº 15.783), Dr. André Rodrigues Parente (OAB/CE Nº 15.785) e Dr. Daniel Cidrão Frota (OAB/CE Nº 19.976)


DECISÃO


Considerando a publicação do acórdão que negou provimento ao RESE (id. 22084439) e o transcurso do prazo para interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado da decisão colegiada de id. 22073150.

Após as anotações de praxe e baixa na distribuição, arquivem-se os autos.


Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau)

Relatora


JuLIA Explica

 

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0005174-19.2019.8.18.0140 - Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 10/02/2025 )

Detalhes

Processo

0005174-19.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

VALDENIA MOURA MARQUES DE SA

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Poluição

Autor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A

Publicação

10/02/2025