
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000111-64.2003.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Partilha]
APELANTE: MARIA MAYRE DA SILVA BESERRA
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS NORONHA MARTINS NUNES
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO PREVENTO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO. ART. 145, § 2º. DISPOSITIVOS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO DO TJ-PI. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso, proveniente da 2ª Vara da Comarca de Valença – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 26-01-2025. Não obstante, verifico que a Apelação Cível n.º 0001100-85.2018.8.18.0000, oriunda do mesmo processo originário, está sob relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira (2ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuída em 02-02-2018, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria. Nestes termos, colaciono captura de tela extraída do sistema e-TJPI:
Conforme prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. [grifou-se]
Outrossim, acrescenta-se com o que determina o art. 145, caput e § 2º, do RITJPI, o qual prevê que “a prevenção, se não for concedida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo órgão do Ministério Público até o início do julgamento”. [grifou-se]
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fundamento no art. 135-A, parágrafo único c/c art. 145, § 2º, do Regimento Interno do TJ-PI, para a Relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira, ante a sua irrefragável prevenção.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0000111-64.2003.8.18.0078
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPartilha
AutorMARIA MAYRE DA SILVA BESERRA
RéuFRANCISCO DAS CHAGAS NORONHA MARTINS NUNES
Publicação10/02/2025