
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0801417-22.2022.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
APELADO: FABIOLA SOUSA SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Cuidam-se de Apelação Cível interposta por CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ( Id 17065240) em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (Processo nº 0801417-22.2022.8.18.0061) movida pelo ora apelante em desfavor de FABIOLA SOUSA SILVA , na qual, o magistrado da Vara Única da Comarca de Miguel Alves-PI julgou extinto o feito sem resolução.
Após o juízo de admissibilidade recursal, a parte apelante peticionou nos autos, informando a realização de transação extrajudicial realizada entre as partes, para quitação do contrato 4205335035, requerendo a extinção do presente recurso.
Com efeito, o art. 998 do Código de Processo Civil, prevê:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Face o exposto, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.
Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e devolução dos autos ao juízo de origem.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
Relator
0801417-22.2022.8.18.0061
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RéuFABIOLA SOUSA SILVA
Publicação10/02/2025