
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0750498-49.2021.8.18.0001
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Liminar, Posse e Exercício, Classificação e/ou Preterição]
REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
RECORRIDO: JOAO JARKEZZAN SENO MOURA
APELAÇÃO CÍVEL. ENTE PÚBLICO. ART. 81-A, II, J, DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/PI. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, nos autos de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por JOÃO JARKESAN SENO MOURA em face do PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI.
O presente recurso foi distribuído a 4ª Câmara Especializada Cível, quando, que, da leitura do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em questão, por competência, deve ser apreciado e decidido pelas Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.
É que, por tratar-se de recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado em ação contra pessoa jurídica de direito público, a competência é de uma das Câmaras de Direito Público.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que sejam redistribuídos, por sorteio, dentre os julgadores das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para o processamento e julgamento do presente feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0750498-49.2021.8.18.0001
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPosse e Exercício
AutorMUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
RéuJOAO JARKEZZAN SENO MOURA
Publicação10/02/2025