
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801661-15.2022.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: BANCO PAN S.A., PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, GILVAN MELO SOUSA
RECORRIDO: FRANCISCO RUFINO DA SILVA, BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA, JANET KATHERINE RODRIGUES DAMASCENO
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Analisando os autos, observo que já foi encerrada a jurisdição desta Turma Recursal sobre o presente processo, tendo em vista o julgamento do recurso inominado apresentado, não havendo mais recursos a serem apreciados pelo colegiado.
No id. 16916597, o recorrente atravessou petição a fim de comprovar o ajuizamento de Reclamação junto perante o Tribunal de Justiça do Piauí.
Entretanto, a atuação jurisdicional desta Turma Recursal foi devidamente prestada a tempo e modo, não havendo nada mais a decidir nesta instância recursal.
Os princípios norteadores inscritos no art. 2º da Lei 9.099/95, entre os quais o da celeridade, não permitem a suspensão do trâmite processual de ações e recursos que lhe são próprios, salvo por expressa determinação judicial, o que não ocorre nestes autos.
Assim, considerando a ausência de decisão concedendo efeito suspensivo na reclamação ajuizada, bem como a inexistência de recursos pendentes de julgamento por esta Turma Recursal, determino à Secretaria das Turmas Recursais que certifique o trânsito em julgado do acórdão e, após, proceda-se com a devolução dos autos à origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0801661-15.2022.8.18.0169
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorBANCO PAN S.A.
RéuFRANCISCO RUFINO DA SILVA
Publicação11/02/2025