Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0019491-03.2011.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0019491-03.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: BANCO ORIGINAL S/A, SABEMI SEGURADORA SA
APELADO: ABDIAS DE SOUSA LIMA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Após o julgamento dos Embargos de Declaração (id.11160021) opostos por Wilson Sabemi Seguradora, foi interposto Recurso Especial, tendo os autos sido remetidos à Vice-Presidência, conforme certidão de id. 12909025.

Nos termos da decisão de id. 14393463, os autos foram encaminhados ao Decano deste Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). No curso do trâmite processual, foi informado o óbito da parte ré, Abdias de Sousa Lima, razão pela qual os autos foram devolvidos ao Relator.

Concluído o procedimento legal de habilitação de herdeiros, e considerando que não mais persiste motivo para a suspensão do processo, impõe-se o seu regular prosseguimento.

Destarte, considerando a pendência de análise e julgamento do Recurso Especial e tendo em vista que a competência para o juízo de admissibilidade do recurso é da Vice-Presidência, nos termos do art. 58, I, da Lei Complementar nº 230/2017, c/c art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil (CPC), determino a remessa dos autos à Vice-Presidência para as providências cabíveis, procedendo-se com a devida baixa processual no acervo desta Relatoria.

Dê-se baixa nos autos.

Cumpra-se. 

Teresina, datado e assinado digitalmente.  


 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0019491-03.2011.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 14/02/2025 )

Detalhes

Processo

0019491-03.2011.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

BANCO ORIGINAL S/A

Réu

ABDIAS DE SOUSA LIMA

Publicação

14/02/2025