
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0019491-03.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: BANCO ORIGINAL S/A, SABEMI SEGURADORA SA
APELADO: ABDIAS DE SOUSA LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Após o julgamento dos Embargos de Declaração (id.11160021) opostos por Wilson Sabemi Seguradora, foi interposto Recurso Especial, tendo os autos sido remetidos à Vice-Presidência, conforme certidão de id. 12909025.
Nos termos da decisão de id. 14393463, os autos foram encaminhados ao Decano deste Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). No curso do trâmite processual, foi informado o óbito da parte ré, Abdias de Sousa Lima, razão pela qual os autos foram devolvidos ao Relator.
Concluído o procedimento legal de habilitação de herdeiros, e considerando que não mais persiste motivo para a suspensão do processo, impõe-se o seu regular prosseguimento.
Destarte, considerando a pendência de análise e julgamento do Recurso Especial e tendo em vista que a competência para o juízo de admissibilidade do recurso é da Vice-Presidência, nos termos do art. 58, I, da Lei Complementar nº 230/2017, c/c art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil (CPC), determino a remessa dos autos à Vice-Presidência para as providências cabíveis, procedendo-se com a devida baixa processual no acervo desta Relatoria.
Dê-se baixa nos autos.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0019491-03.2011.8.18.0140
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorBANCO ORIGINAL S/A
RéuABDIAS DE SOUSA LIMA
Publicação14/02/2025