Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0802045-53.2022.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0802045-53.2022.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
APELANTE: JOSE NUNES BARRETO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


PROCESSO Nº: 0802045-53.2022.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
APELANTE: JOSE NUNES BARRETO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.





DECISÃO TERMINATIVA



Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.



Trata-se de apelações cíveis interpostas pelo BANCO BRADESCO S.A. e JOSÉ NUNES BARRETO em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Cristino Castro - PI, nos autos da Ação de Inexistência/Nulidade de Cláusula Contratual c/c Dano Moral e Repetição de Indébito em Dobro.

Sobreveio aos autos petição assinada pelos procuradores das partes, informando a celebração de acordo, requerendo, por sua vez, a homologação do pacto e consequente arquivamento e baixa do processo na distribuição.

Relatório suficiente, passo a decidir.

Compulsando o feito, certifico a apresentação de petição eletrônica com os termos do acordo extrajudicial firmado (ID nº 22413474) e comprovante de cumprimento do citado acordo (ID. 22630870).

Assim sendo, decido pela homologação do acordo extrajudicial firmado pelas partes litigantes e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações necessárias. Cumpra-se.


Teresina, 07/02/2025.



DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator



 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802045-53.2022.8.18.0047 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/02/2025 )

Detalhes

Processo

0802045-53.2022.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

JOSE NUNES BARRETO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

07/02/2025