Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0804037-91.2022.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0804037-91.2022.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
APELADO: VERALAYNE DE SOUZA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.



Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, em face de Decisão proferida pelo magistrado a quo, id. 18124401, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar em face de VERALAYNE DE SOUZA SILVA.

No movimento (Id.19491180), destes autos, no entanto, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.


Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.




Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 



(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804037-91.2022.8.18.0033 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/02/2025 )

Detalhes

Processo

0804037-91.2022.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

VERALAYNE DE SOUZA SILVA

Publicação

14/02/2025