
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0802006-20.2022.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Não padronizado]
APELANTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA, ESTADO DO PIAUI
APELADO: EVANDRO PEREIRA DE SOUSA MARTINS
APELAÇÕES CÍVEIS. ENTES PÚBLICOS. ART. 81-A, II, J, DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/PI. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA/PI e ESTADO DO PIAUÍ, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE movida por EVANDRO PEREIRA DE SOUSA MARTINS.
O presente recurso foi distribuído a 4ª Câmara Especializada Cível, quando, que, da leitura do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em questão, por competência, deve ser apreciado e decidido pelas Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.
É que, por tratar-se de recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado em ação contra o MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA/PI e ESTADO DO PIAUÍ, a competência é de uma das Câmaras de Direito Público.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que sejam redistribuídos, por sorteio, dentre os julgadores das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para o processamento e julgamento do presente feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0802006-20.2022.8.18.0059
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE LUIS CORREIA
RéuEVANDRO PEREIRA DE SOUSA MARTINS
Publicação10/02/2025