
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0766550-21.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
AGRAVANTE: DORIAN DE RIBAMAR COELHO
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de agravo de instrumento intentado contra ato jurisdicional exarado em demanda ajuizada por Dorian de Ribamar Coelho, ora agravante, em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, aqui agravado.
Regularmente intimado para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto, e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Data e local registrados pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0766550-21.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorDORIAN DE RIBAMAR COELHO
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação11/02/2025