
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0765266-75.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: ANTONIO LUIZ BATISTA VIANA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de agravo de instrumento intentado contra ato jurisdicional exarado em demanda ajuizada por Antonio Luiz Batista Viana, ora agravante, em face de Banco do Brasil S/A, aqui agravado.
Regularmente intimado para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto, e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Data e local registrados pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0765266-75.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorANTONIO LUIZ BATISTA VIANA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação11/02/2025