
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0005181-87.2012.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Exame de Saúde e/ou Aptidão Física, Classificação e/ou Preterição]
IMPETRANTE: HENRIQUE NOJOZA AMORIM MODESTO
IMPETRADO: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS-NUCEPE-PROFESSOR JORGE MARTINS FILHO, SECRETARIO(A) DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR SORTEIO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado por HENRIQUE NOJOZA AMORIM MODESTO em face do PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS-NUCEPE-PROFESSOR JORGE MARTINS FILHO, SECRETARIO(A) DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUí.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
a) os habeas datas e mandados de segurança contra ato:
1. do Governador e do Vice-Governador;
2. dos Secretários de Estado, do Comandante-Geral da Polícia Militar, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e do Delegado-Geral da Polícia Civil.
[...]
Dessa forma, frente a incompetência desta 2ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o quanto basta.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0005181-87.2012.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorHENRIQUE NOJOZA AMORIM MODESTO
RéuPRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS-NUCEPE-PROFESSOR JORGE MARTINS FILHO
Publicação14/02/2025