Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800489-69.2020.8.18.0052


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0800489-69.2020.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA SALVADORA PEREIRA
APELADO: BANCO BMG SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSAMENTO SOB O RITO DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO INTERPOSTO. DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA AS TURMAS RECURSAIS COMPETENTE.

Vistos etc.

Trata-se de RECURSO interposto por MARIA SALVADORA PEREIRA irresignada com sentença prolatada nos autos da “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO (Processo nº 0800489-69.2020.8.18.0052 Vara Única da Comarca de Santa Filomena-PI), ajuizada contra BANCO BMG S.A., ora apelado.

É o relatório.

Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), conforme se verifica na sentença de ID 65546154, contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.

Como é sabido, este Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar recurso interposto contra decisão exarada sob o rito sumaríssimo daquela Justiça Especializada.

DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste eg. TJPI para julgar e processar os recursos interpostos na ação originária.

Determino à COOJUDCIVEL que ENCAMINHE estes autos para a Secretaria das Turmas Recursais da Comarca de Teresina-PI, a fim de que adote as medidas necessárias para a regular distribuição, processamento e julgamento do recurso interposto, eis que processada a ação originária sob o rito da Lei nº 9.099/95.

INTIMEM-SE.

TRANSCORRENDO, in albis, o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

DÊ-SE a devida baixa.

 

 

 

 

 

 

TERESINA-PI, 6 de fevereiro de 2025.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800489-69.2020.8.18.0052 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Turma Recursal - Data 06/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800489-69.2020.8.18.0052

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA SALVADORA PEREIRA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

06/02/2025