
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802953-50.2022.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA HELENA BURLAMAQUI CARVALHO
RECORRIDO: BANCO ITAU S/A
DECISÃO MONOCRÁTICA
De acordo com o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (1ª T. Rec. dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 03/03/2009, DJ 16/04/2009 p. 153) (Enunciado 80 do FONAJE).
Consoante se infere dos autos, o recorrente não juntou o comprovante do preparo, tendo postulado no recurso pedido de gratuidade judicial, que indefiro em razão da carência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Em face disto, concedo à parte recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: “Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerida em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP)”.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
0802953-50.2022.8.18.0164
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA HELENA BURLAMAQUI CARVALHO
RéuBANCO ITAU S/A
Publicação11/02/2025