Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802953-50.2022.8.18.0164


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


JuLIA Explica

 

PROCESSO Nº: 0802953-50.2022.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA HELENA BURLAMAQUI CARVALHO
RECORRIDO: BANCO ITAU S/A







DECISÃO MONOCRÁTICA

 



De acordo com o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (1ª T. Rec. dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 03/03/2009, DJ 16/04/2009 p. 153) (Enunciado 80 do FONAJE).

Consoante se infere dos autos, o recorrente não juntou o comprovante do preparo, tendo postulado no recurso pedido de gratuidade judicial, que indefiro em razão da carência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

Em face disto, concedo à parte recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: “Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerida em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP)”.

Intime-se e cumpra-se.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802953-50.2022.8.18.0164 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 11/02/2025 )

Detalhes

Processo

0802953-50.2022.8.18.0164

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA HELENA BURLAMAQUI CARVALHO

Réu

BANCO ITAU S/A

Publicação

11/02/2025