
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800049-37.2024.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: RAIMUNDO FIRMINO DA SILVA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
DECISÃO
Dos autos, constata-se que no presente feito fora adotado de forma expressa o rito da lei dos juizados espaciais cíveis – Lei nº 9.0099/95, conforme sentença ID 18340065, na qual restou assim consignado: "Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, conforme arts. 54 e 55 da lei 9.099/95".
É a síntese do necessário. Decido.
Nesses termos, o caso em análise, na verdade, trata de recurso interposto com fundamento no art. 42 da Lei nº. 9.099/1995, devendo, pois, ser processado e julgado pelas Turmas Recursais deste Tribunal.
A esse respeito, inclusive, a súmula nº. 16 deste Tribunal de Justiça: “cabe às Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais julgar os recursos em face de sentenças proferidas sob a ritualística da Lei 9.099/95, ainda que inexistente unidade de Juizado Especial na comarca do juízo sentenciante”.
Isso posto, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a remessa dos autos à Secretaria das Turmas Recursais deste E. Tribunal, para os devidos fins de direito.
À Coordenadoria Judiciária Cível. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0800049-37.2024.8.18.0051
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorRAIMUNDO FIRMINO DA SILVA
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação07/02/2025