Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0752375-22.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0752375-22.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PIO IX
AGRAVADO: ADRIANA LUZIA DA SILVA SOUSA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICÍPIO DE PIO IX-PI contra decisão proferida nos autos da Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela (Proc. nº 0801223- 07.2022.8.18.0066) ajuizada por ADRIANA LUIZA DA SILVA SOUSA.

 

II. FUNDAMENTO

Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que, na origem, o d. Juízo proferiu sentença (id. 60190384-origem), julgando improcedente a demanda, para determinar que seja implementado horário especial à autora, independentemente de compensação de horário e sem prejuízo de sua remuneração integral.

Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação.

Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO WRIT, PELO IMPETRANTE REQUERENDO SUA HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PERDA DO OBJETO. Prolação de sentença extintiva nos autos principais. Falta de interesse de agir superveniente ou o que a doutrina chama de perda superveniente do objeto. Agravo manifestamente prejudicado. Não conhecimento do recurso.

(TJ-RJ - AI: 00471844920208190000, Relator: Des(a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 28/08/2020, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA - PERDA DO OBJETO - NEGADO SEGUIMENTO. Evidencia-se a perda do objeto do recurso de Agravo de Instrumento interposto quando ocorre a prolação da sentença no processo de origem.

(TJ-MT - AI: 10014597620198110000 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 26/08/2020, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 31/08/2020)

 

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

 

 III. DISPOSITIVO

 Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente do objeto), nos termos do art. 932, III, do CPC.

Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

À COODJUPLE para providências.

Teresina-PI, data registrada no Sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752375-22.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 13/03/2025 )

Detalhes

Processo

0752375-22.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

MUNICIPIO DE PIO IX

Réu

ADRIANA LUZIA DA SILVA SOUSA

Publicação

13/03/2025