Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0811942-93.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0811942-93.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição, Anulação]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, LUIS FELIPE DA COSTA E SILVA
APELADO: ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ (PI)


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face da sentença proferida nos autos da Ação civil pública com pedido liminar, proposta em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ.


II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento (Proc. nº 2017.0001.01D753-0) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis: 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

 Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao acervo do Juízo prevento, assumido pelo Exmo. Sr. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, na 3ª Câmara de Direito Público.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, na 3ª Câmara de Direito Público.

À COODJUPLE para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0811942-93.2017.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 18/02/2025 )

Detalhes

Processo

0811942-93.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

18/02/2025