Decisão Terminativa de 2º Grau

Reivindicação 0800530-02.2020.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800530-02.2020.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reivindicação]
APELANTE: CARLOS ANDRE DE AGUIAR LIMA
APELADO: JOSE VALENTIM DA SILVA NETO, KATIA SAMARA SOUZA PACHECO SILVA


JuLIA Explica

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. RECURSO INADMITIDO.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação reivindicatória c/c pedido de tutela de urgência proposta contra Carlos André de Aguiar Lima, ora apelante, por José Valentim da Silva Neto e outra, ora apelados. 

Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da movimentação processual inserta nestes autos. 

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins

Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina-PI. Data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

                 Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800530-02.2020.8.18.0031 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800530-02.2020.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Reivindicação

Autor

CARLOS ANDRE DE AGUIAR LIMA

Réu

JOSE VALENTIM DA SILVA NETO

Publicação

11/02/2025