
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800530-02.2020.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reivindicação]
APELANTE: CARLOS ANDRE DE AGUIAR LIMA
APELADO: JOSE VALENTIM DA SILVA NETO, KATIA SAMARA SOUZA PACHECO SILVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. RECURSO INADMITIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação reivindicatória c/c pedido de tutela de urgência proposta contra Carlos André de Aguiar Lima, ora apelante, por José Valentim da Silva Neto e outra, ora apelados.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da movimentação processual inserta nestes autos.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI. Data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800530-02.2020.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalReivindicação
AutorCARLOS ANDRE DE AGUIAR LIMA
RéuJOSE VALENTIM DA SILVA NETO
Publicação11/02/2025