Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801053-21.2023.8.18.0027


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801053-21.2023.8.18.0027
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCA VIANA DE SOUZA
APELADO: BANCO CETELÉM S.A, BANCO CETELEM


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL proposta em face de sentença exarada no bojo de ação que já desafiou  Agravo de Instrumento, o de número 0756342-12.2023.8.18.0000, de Relatoria do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA.

          Nesse jaez, da leitura do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015 e do art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, constata-se a competência do referido Desembargador, para o processamento e julgamento do presente recurso.

                    Dispõe o citado art. 930, parágrafo único, do CPC/2015:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

          Bem ainda o art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (destacou-se)

 

          Assim sendo, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao relator do agravo de instrumento de número 0756342-12.2023.8.18.0000, conforme art. 930, parágrafo único, do CPC/2015 e art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, com a devida baixa e anotações necessárias.

          Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801053-21.2023.8.18.0027 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 07/02/2025 )

Detalhes

Processo

0801053-21.2023.8.18.0027

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCA VIANA DE SOUZA

Réu

BANCO CETELÉM S.A

Publicação

07/02/2025