
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801053-21.2023.8.18.0027
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCA VIANA DE SOUZA
APELADO: BANCO CETELÉM S.A, BANCO CETELEM
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL proposta em face de sentença exarada no bojo de ação que já desafiou Agravo de Instrumento, o de número 0756342-12.2023.8.18.0000, de Relatoria do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA.
Nesse jaez, da leitura do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015 e do art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, constata-se a competência do referido Desembargador, para o processamento e julgamento do presente recurso.
Dispõe o citado art. 930, parágrafo único, do CPC/2015:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Bem ainda o art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (destacou-se)
Assim sendo, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao relator do agravo de instrumento de número 0756342-12.2023.8.18.0000, conforme art. 930, parágrafo único, do CPC/2015 e art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, com a devida baixa e anotações necessárias.
Cumpra-se.
0801053-21.2023.8.18.0027
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCA VIANA DE SOUZA
RéuBANCO CETELÉM S.A
Publicação07/02/2025