
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0001947-72.2016.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: MARIA EDILEUSA CASTRO SOUSA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de análise da certidão lavrada nos autos, na qual a Secretaria certifica a existência de duplicidade processual, informando que o Recurso Inominado Cível n° 0750167-67.2021.8.18.0001, autuado em 01/04/2021, possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir do processo nº 0001947-72.2016.8.18.0060, atualmente em tramitação.
Diante disso, a Secretaria aponta que a redistribuição do processo para a Turma Recursal causaria duplicidade, sendo o caso de cancelamento da distribuição.
Decido.
Nos termos do artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil, configura-se litispendência quando há identidade entre partes, causa de pedir e pedido, o que pode ensejar a extinção do feito, evitando-se decisões conflitantes e prejudiciais à segurança jurídica.
No presente caso, a certidão informa a existência de dois recursos idênticos, sendo incabível a tramitação simultânea de ambos, sob pena de contrariedade aos princípios da economia e celeridade processual.
Dessa forma, o cancelamento da distribuição do processo nº 0001947-72.2016.8.18.0060, nos termos do artigo 290 do CPC, com a devida baixa nos registros internos é medida que se impõe.
CONCLUSÃO:
Remetam-se os autos à Coordenadoria Cível para as providências cabíveis, nos termos da certidão emitida, com a adoção das medidas necessárias ao cancelamento da distribuição do processo nº 0001947-72.2016.8.18.0060. Intimem-se as partes acerca desta decisão.
0001947-72.2016.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorMARIA EDILEUSA CASTRO SOUSA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação07/02/2025