Decisão Terminativa de 2º Grau

Posse e Exercício 0800749-23.2022.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800749-23.2022.8.18.0135
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Posse e Exercício]
REQUERENTE: EDNEI MODESTO AMORIM, MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI

RECORRIDO: ERICA DA SILVA SANTOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o presente feito trata de Mandado de Segurança com Pedido Liminar “Initio Litis” impetrado por ÉRICA DA SILVA SANTOS em face do PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, senhor EDNEI MODESTO AMORIM, e do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ.

A segurança pleiteada pela parte impetrante foi concedida pelo juízo a quo, tendo o Município interposto Recurso de Apelação Cível contra a sentença proferida.

Recebido o recurso, o juízo de origem determinou a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, ocorre que, o processo foi encaminhado e distribuído sob minha relatoria.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal, eis que, conforme previsão do art. 2º, §1º, I, da Lei nº 12.153/2009, as ações de mandado de segurança não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que afasta, de igual maneira, a competência desta Turma Recursal. Logo, resta inviável a aplicação da Resolução TJPI nº 383/2023 nesta demanda judicial.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento e julgamento do recurso.

Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800749-23.2022.8.18.0135 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800749-23.2022.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Posse e Exercício

Autor

Ednei Modesto Amorim

Réu

ERICA DA SILVA SANTOS

Publicação

06/02/2025