
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800749-23.2022.8.18.0135
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Posse e Exercício]
REQUERENTE: EDNEI MODESTO AMORIM, MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
RECORRIDO: ERICA DA SILVA SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito trata de Mandado de Segurança com Pedido Liminar “Initio Litis” impetrado por ÉRICA DA SILVA SANTOS em face do PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, senhor EDNEI MODESTO AMORIM, e do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ.
A segurança pleiteada pela parte impetrante foi concedida pelo juízo a quo, tendo o Município interposto Recurso de Apelação Cível contra a sentença proferida.
Recebido o recurso, o juízo de origem determinou a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, ocorre que, o processo foi encaminhado e distribuído sob minha relatoria.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal, eis que, conforme previsão do art. 2º, §1º, I, da Lei nº 12.153/2009, as ações de mandado de segurança não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que afasta, de igual maneira, a competência desta Turma Recursal. Logo, resta inviável a aplicação da Resolução TJPI nº 383/2023 nesta demanda judicial.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento e julgamento do recurso.
Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente.
0800749-23.2022.8.18.0135
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPosse e Exercício
AutorEdnei Modesto Amorim
RéuERICA DA SILVA SANTOS
Publicação06/02/2025