
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0016431-40.2018.8.18.0087
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DO CARMO FONTENELE CASTRO
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Com fundamento no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 13113377, pág. 82), conferindo-lhe plena eficácia jurídica e legal.
No que tange à desistência unilateral do ajuste entabulado, ainda que anterior à homologação judicial, adoto o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a rescisão de transação somente se viabiliza diante da presença de vícios de consentimento, tais como dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou ao objeto da controvérsia, devendo, ademais, ser discutida em ação própria. Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente:
"Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é incabível a desistência unilateral do acordo firmado, ainda que anterior à homologação judicial. Concluída a transação, sua rescisão só se torna possível "por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa" ( CC/2002, art. 849)."
(STJ - AgInt no AREsp 1763324/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/08/2021, DJe 01/10/2021).
Diante da homologação da transação, resta prejudicada a análise do recurso inominado interposto (ID 13113377, pág. 68), ante a evidente perda superveniente de seu objeto.
Determino à Secretaria que adote as providências necessárias para a remessa dos autos ao Juízo de origem, com a devida urgência.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 5 de fevereiro de 2025.
0016431-40.2018.8.18.0087
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorMARIA DO CARMO FONTENELE CASTRO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação11/02/2025