Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0016431-40.2018.8.18.0087


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0016431-40.2018.8.18.0087
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DO CARMO FONTENELE CASTRO
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Com fundamento no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 13113377, pág. 82), conferindo-lhe plena eficácia jurídica e legal.

No que tange à desistência unilateral do ajuste entabulado, ainda que anterior à homologação judicial, adoto o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a rescisão de transação somente se viabiliza diante da presença de vícios de consentimento, tais como dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou ao objeto da controvérsia, devendo, ademais, ser discutida em ação própria. Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente:

"Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é incabível a desistência unilateral do acordo firmado, ainda que anterior à homologação judicial. Concluída a transação, sua rescisão só se torna possível "por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa" ( CC/2002, art. 849)."
(STJ - AgInt no AREsp 1763324/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/08/2021, DJe 01/10/2021).

Diante da homologação da transação, resta prejudicada a análise do recurso inominado interposto (ID 13113377, pág. 68), ante a evidente perda superveniente de seu objeto.

Determino à Secretaria que adote as providências necessárias para a remessa dos autos ao Juízo de origem, com a devida urgência.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

TERESINA-PI, 5 de fevereiro de 2025.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0016431-40.2018.8.18.0087 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 11/02/2025 )

Detalhes

Processo

0016431-40.2018.8.18.0087

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARIA DO CARMO FONTENELE CASTRO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

11/02/2025