
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0018684-31.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
RECORRENTE: RICARDO DINIZ ANDRADE, TEREZINHA DE JESUS AVELAR BARROS
RECORRIDO: ALDENIZA DE MOURA CRUZ ROCHA, CONSTRUTORA GAMAFE LTDA - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que os recorrentes protocolaram a petição ID 13791316, informando a realização de solução amigável no curso do processo e requerendo a extinção da ação com resolução de mérito.
Diante desse requerimento, foi proferido o despacho ID 18164128, determinando a intimação das partes recorridas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da petição apresentada, ficando expressamente advertidas de que a inércia seria interpretada como aquiescência ao pedido de extinção formulado pelos recorrentes.
Transcorrido o prazo sem manifestação das partes recorridas, resta configurada sua concordância com a extinção do feito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a resolução de mérito pela formalização de acordo entre as partes.
Assim, homologo a solução amigável realizada no curso do processo e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto
Juiz Relator
0018684-31.2019.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCompra e Venda
AutorRICARDO DINIZ ANDRADE
RéuALDENIZA DE MOURA CRUZ ROCHA
Publicação05/02/2025