Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0016778-55.2011.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0016778-55.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação, Intimação / Notificação]
APELANTE: MADEIREIRA URUGUAI LTDA - ME, EUDESIA FEITOSA SILVA DE SOUSA, ORESTO CANDIDO DE SOUSA NETO
APELADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO


JuLIA Explica


 

 

APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECISÃO QUE O PAGAMENTO DE PREPARO DO RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC.  RECURSO NÃO CONHECIDO.  

 

                                                           

 

                                                                                     DECISÃO TERMINATIVA

 



Trata-se de Apelação Cível interposta pela Madeireira Uruguai Ltda-ME, nos autos da Ação Monitória, contra ela proposta pelo Banco HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, ora apelado. 

Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir movimentação processual destes autos. 

Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao juízo de origem, para os devidos fins. 

Intimações necessárias.  

Cumpra-se. 

Teresina-PI. Data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

              Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0016778-55.2011.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/02/2025 )

Detalhes

Processo

0016778-55.2011.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Citação

Autor

MADEIREIRA URUGUAI LTDA - ME

Réu

KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO

Publicação

10/02/2025