Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0750093-74.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0750093-74.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Liberdade Provisória, Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: FRANCISCO BENEDITO GOMES JUNIOR
IMPETRADO: JUÍZO DA CENTRAL DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA DA COMARCA DE PARNAÍBA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Em consulta ao PJe de 1º Grau, verificou-se que, em 27 de janeiro de 2025, foi proferida decisão concedendo liberdade provisória ao paciente.

Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina (PI), data do registro no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0750093-74.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 05/02/2025 )

Detalhes

Processo

0750093-74.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

FRANCISCO BENEDITO GOMES JUNIOR

Réu

Juízo da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Parnaíba

Publicação

05/02/2025