
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0750093-74.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Liberdade Provisória, Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: FRANCISCO BENEDITO GOMES JUNIOR
IMPETRADO: JUÍZO DA CENTRAL DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA DA COMARCA DE PARNAÍBA
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta ao PJe de 1º Grau, verificou-se que, em 27 de janeiro de 2025, foi proferida decisão concedendo liberdade provisória ao paciente.
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema.
0750093-74.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorFRANCISCO BENEDITO GOMES JUNIOR
RéuJuízo da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Parnaíba
Publicação05/02/2025