Acórdão de 2º Grau

Promoção / Ascensão 0760087-97.2023.8.18.0000


Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de Declaração em Agravo Interno. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Tema nº 439 do STF. Recurso Não Conhecido. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de Agravo Interno, mantendo decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, considerando a adequação ao Tema nº 439 do STF. Alegação de contradição quanto ao cumprimento da determinação da Corte Suprema. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão impugnado apresenta contradição ao afirmar o cumprimento da determinação do STF. III. Razões de decidir Os embargos de declaração não apontam omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a justificar a revisão do julgado, configurando mero inconformismo com o mérito da decisão proferida. A jurisprudência firmada no STF reforça a inaplicabilidade dos embargos para reanálise do mérito do julgado. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração não conhecidos. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0760087-97.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 18/03/2025 )

Acórdão


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0760087-97.2023.8.18.0000

EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ

EMBARGADO: SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA FAZENDA ESTADUAL DO EST. DO PIAUÍ


JuLIA Explica

 

EMENTA: ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR UNANIMIDADE. 

 

ACÓRDÃO 

 

Acordam os componentes da Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, com fundamento nos arts. 932, III, 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, nos termos do voto do Relator.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HAROLDO OLIVEIRA REHEM, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO MALATO NETO.

Impedimento/Suspeição: DES. JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.

 

 SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de fevereiro de 2025.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0760087-97.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Promoção / Ascensão

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA FAZENDA ESTADUAL DO EST. DO PIAUI

Publicação

18/03/2025