Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0811157-63.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0811157-63.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELANTE: GABRYELA AUGUSTA DO VALE SANTANA

APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação cível interposta por Gabryela Augusta do Vale Santana, contra sentença exarada na ação de busca e apreensão, proposta por Aymore Credito Financiamento e Investimento S.A., ora apelado.

Fora indeferida a assistência judiciária gratuita à apelante (Id. 21830272).

Intimada regularmente para realizar o pagamento do preparo recursal, a parte apelante permaneceu inerte.

 

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

 

Teresina(PI), data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0811157-63.2019.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2025 )

Detalhes

Processo

0811157-63.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

GABRYELA AUGUSTA DO VALE SANTANA

Réu

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Publicação

13/02/2025