
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0763222-83.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: THEMIS MARIA RAMOS LIMA
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Em apreço agravo de instrumento tencionando suspender e, ao final, cassar decisão proferida em sede de demanda de busca e apreensão, proposta por Banco Volkswagen S/A, ora agravado, em face de Themis Maria Ramos, ora agravante.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela (id. 21144232), a parte agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0763222-83.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorTHEMIS MARIA RAMOS LIMA
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação11/02/2025