Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0763222-83.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0763222-83.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: THEMIS MARIA RAMOS LIMA
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Em apreço agravo de instrumento tencionando suspender e, ao final, cassar decisão proferida em sede de demanda de busca e apreensão, proposta por Banco Volkswagen S/A, ora agravado, em face de Themis Maria Ramos, ora agravante.

Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela (id. 21144232), a parte agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

 

 Teresina - PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763222-83.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/02/2025 )

Detalhes

Processo

0763222-83.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

THEMIS MARIA RAMOS LIMA

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

11/02/2025