Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800368-43.2018.8.18.0074


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800368-43.2018.8.18.0074

AGRAVANTE: MENG ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Advogado(s) do reclamante: ANA CAROLINA ABRAMIDES, FLAVIA CICCOTTI

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI

 

JuLIA Explica

DECISÃO

 


I. RELATO

Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por MENG ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA contra sentença(Id. 22558273) proferida nos autos do Processo nº 0800368-43.2018.8.18.0074.

É o relato.

 

II. FUNDAMENTO

Consultando o sistema PJE, constata-se que anteriormente houve a interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0751220-86.2021.8.18.0000) distribuído ao Desembargador  ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA oriundo do mesmo processo de origem de 1º Grau (processo nº 0800368-43.2018.8.18.0074).

 

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste egrégio tribunal:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Interpretando o referido dispositivo, Daniel Amorim Assumpção Neves , leciona:

Não havia no CPC/1973 previsão a respeito do fenômeno da prevenção nos tribunais. No tocante às ações de competência originária, ainda era possível a aplicação das regras de prevenção existentes no diploma legal revogado, mas em termos de competência recursal a matéria limitava-se a previsões esparsas e nem sempre existentes nos Regimentos Internos dos Tribunais.

O art. 930, parágrafo único, do Novo CPC modificou essa realidade ao tratar expressamente da prevenção em grau recursal.


Segundo o dispositivo legal, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. A prevenção, portanto, se fixa pelo protocolo do recurso no tribunal, independentemente da data do julgamento. Para fins de fixação da prevenção, portanto, é irrelevante a data de protocolo do recurso em grau inferior ou a postagem pelo correio. Também é irrelevante o conteúdo do julgamento, de forma que, mesmo sendo inadmitido, o recurso será capaz de gerar a prevenção do juízo para outros recursos a serem interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, cujo acervo foi assumido pelo Exmo. Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA, componente da 1ª Câmara de Direito Público (art. 930, CPC).

 

III. DECIDO

Isso posto, determino a redistribuição do feito à relatoria do Exmo. Sr. Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA, componente da 1ª Câmara de Direito Público.

Cumpra-se.

Teresina(PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800368-43.2018.8.18.0074 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 16/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800368-43.2018.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MENG ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

16/02/2025