Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000473-04.2017.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000473-04.2017.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
RECORRIDO: JOAO RABELO PAIXAO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Agravo Interno em Recurso Extraordinário.

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete aos Presidentes das Turmas Recursais, estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

              MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO 

   Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000473-04.2017.8.18.0037 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 3ª Turma Recursal - Data 05/02/2025 )

Detalhes

Processo

0000473-04.2017.8.18.0037

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO BONSUCESSO S.A.

Réu

JOAO RABELO PAIXAO

Publicação

05/02/2025