Decisão Terminativa de 2º Grau

Homologação Judicial - Requisitos 0752149-17.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0752149-17.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Homologação Judicial - Requisitos , Transação]
AGRAVANTE: ADERSON ARAGAO MOURA, AMI - ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA LTDA
AGRAVADO: ROSEMBERG SOARES TOMAS DA ROCHA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ADERSON ARAGAO MOURA e AMI - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por ROSEMBERG SOARES TOMAS DA ROCHA, ora agravado, em desfavor dos agravantes.  

No entanto, verifica-se que já houve julgamento de mérito no processo de origem nº 0810737-58.2019.8.18.0140, ID 65169551, o que enseja a prejudicialidade do presente recurso pela perda superveniente do objeto. 


II. FUNDAMENTAÇÃO

Em consulta, verifica-se que já houve julgamento de mérito no processo de origem nº 0820624-32.2020.8.18.0140 (sentença proferida em 15/10/2024), o que enseja a prejudicialidade do presente recurso pela perda superveniente do objeto. 

Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação.

Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:


AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA - PERDA DO OBJETO - NEGADO SEGUIMENTO. Evidencia-se a perda do objeto do recurso de Agravo de Instrumento interposto quando ocorre a prolação da sentença no processo de origem. (TJ-MT - AI: 10014597620198110000 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 26/08/2020, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 31/08/2020). 


Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).


DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal), consoante o art. 932, III, do CPC. Agravo Interno prejudicado.

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.




Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

 

Relator


 

TERESINA-PI, 4 de fevereiro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752149-17.2024.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2025 )

Detalhes

Processo

0752149-17.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Homologação Judicial - Requisitos

Autor

ADERSON ARAGAO MOURA

Réu

ROSEMBERG SOARES TOMAS DA ROCHA

Publicação

04/02/2025