Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0750276-45.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0750276-45.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: DOMINGOS ARAUJO E SILVA
AGRAVADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


JuLIA Explica

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por DOMINGOS ARAÚJO E SILVA contra decisão proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperantina nos autos do Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais Nº 0801850-93.2021.8.18.0050apresentado em desfavor do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

 

Vieram-me os autos conclusos após a distribuição.

 

De saída, compulsando os autos, observo que o presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 13/01/2025.

 

Não obstante, em consulta ao sistema PJe constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0756778-68.2023.8.18.0000, proveniente, também, do mesmo processo em trâmite no 1º grau de jurisdição (Proc. nº 0801850-93.2021.8.18.0050), sob Relatoria do Exmo. Des. Manoel de Sousa Dourado na 2ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em 26/06/2023, ou seja, em data anterior à distribuição do presente instrumental à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexoainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Manoel de Sousa Dourado na 2ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.

 

À Distribuição para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

  

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750276-45.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2025 )

Detalhes

Processo

0750276-45.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

DOMINGOS ARAUJO E SILVA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

04/02/2025