PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0751125-85.2023.8.18.0000
AGRAVANTE: FABRIZIA DE FREITAS FERREIRA
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamante: EDMILSON FERNANDES DE HOLANDA NETO
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FABRIZIA DE FREITAS FERREIRA contra decisão proferida pelo d. Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Parnaíba (PI), nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar (Proc. nº 0807659-87.2022.8.18.0031), promovida contra ela pelo BANCO ITAUCARD S/A.
É o breve relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio sentença nos autos de origem (Proc. nº: 0807659-87.2022.8.18.0031), com a consequente extinção do processo com resolução do mérito (Id nº. 41799648 - origem).
Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida sentença.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Ante o exposto, revela-se prejudicado o presente recurso.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0751125-85.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorFABRIZIA DE FREITAS FERREIRA
RéuBANCO ITAUCARD S.A.
Publicação18/03/2025