
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0761173-40.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: ELISANGELA DA SILVA ALVES MACHADO, SAMARA ALVES MACHADO, GUSTAVO ALVES MACHADO
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de decisão proferida pelo douto Juízo da Vara Única da Comarca de Piracuruca - PI, nos autos da Ação de Indenização por Ato Ilícito c/c Danos Morais, Materiais e Pensão Civil c/c Tutela Provisória de Urgência (Proc. nº 0800560-26.2020.8.18.0067), movida por ELIZANGELA DA SILVA ALVES MACHADO E OUTRAS em face de EQUATORIAL PIAUÍ S.A.
É o breve relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio sentença nos autos de origem (Proc. nº: 0800560-26.2020.8.18.0067), com a consequente extinção do processo com resolução do mérito (id nº. 49226574 - processo de origem).
Com efeito, com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida sentença.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Logo, o presente agravo resta prejudicado.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0761173-40.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuELISANGELA DA SILVA ALVES MACHADO
Publicação18/03/2025