
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0761365-36.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: ANA LUCIA TORRES RESENDE
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANA LUCIA TORRES RESENDE contra decisão proferida nos autos da ação originária em trâmite perante o juízo de primeiro grau.
Houve informação de que existiu pedido de desistência da ação na origem, razão pela qual este relator determinou a intimação do agravante para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Regularmente intimado, o agravante permaneceu inerte, deixando de se manifestar no prazo concedido, conforme certidão.
A ausência de manifestação do recorrente denota desinteresse no julgamento do recurso, configurando hipótese de prejudicialidade do agravo, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe:
"Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;"
Dessa forma, diante da inércia do agravante e considerando que a desistência da ação na origem compromete a utilidade do recurso, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
0761365-36.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANA LUCIA TORRES RESENDE
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação07/02/2025