Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800305-63.2024.8.18.0088


Decisão Terminativa

JuLIA Explica

DECISÃO

 

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação interposta por RAIMUNDA MARIA DA ROCHA LOPES contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0753180-72.2024.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, oriundo do mesmo processo de origem.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

 

Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016).

 

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, resta evidente a existência de prevenção desse magistrado para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, integrante da Colenda 2ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

 

Teresina, 03 de fevereiro de 2025.

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800305-63.2024.8.18.0088 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 05/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800305-63.2024.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

RAIMUNDA MARIA DA ROCHA LOPES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

05/02/2025