Decisão Terminativa de 2º Grau

Aquisição 0751023-92.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0751023-92.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Aquisição]
AGRAVANTE: ARILTON ARAUJO ELVAS PARENTE
AGRAVADO: JOSE BECK POMBO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento no qual constata-se a prevenção do eminente Desembargador Hilo de Almeida Sousa, em razão de anterior ajuizamento de outro agravo de instrumento n. 0760589-36.2023.8.18.0000, sendo ambos os recursos provenientes dos mesmos autos de origem, 0800035-92.2023.8.18.0114, o que se verifica, de fato, no sistema Pje.

Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição deste feito ao relator do primeiro recurso protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar, também, este segundo.

A propósito da prevenção, não é, ainda, demasiado lembrar o disposto no art. 930 do CPC, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Não o é, também, trazer a lume o que, sobre a matéria, dispõe o nosso Regimento Interno, ipsis litteris:

Art. 135-A. (Omissis).

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro pedido protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso, o que se dá mesmo quando o primevo recurso reste julgado.

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao eminente Desembargador Hilo de Almeida Sousa.

Teresina – PI, data registrada no sistema.

À Distribuição de 2º Grau, para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

  

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751023-92.2025.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2025 )

Detalhes

Processo

0751023-92.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Aquisição

Autor

ARILTON ARAUJO ELVAS PARENTE

Réu

JOSE BECK POMBO

Publicação

04/02/2025