Decisão Terminativa de 2º Grau

0800256-25.2020.8.18.0100


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800256-25.2020.8.18.0100
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): []
RECORRENTE: JULIO MARQUES DE SOUSA NETO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE BERTOLINIA, MUNICIPIO DE BERTOLINIA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BERTOLINIA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Trata-se de pedido de reconsideração realizado pela parte recorrente, ao argumento de que o recurso inominado foi interposto respeitando-se o prazo dado pelo próprio sistema, induzindo as patronas a erro e culminando com o não conhecimento do recurso em questão.

Importante consignar que o processo, ora em análise, é regido pela Lei n. 9.099/95, ou seja, possui regramento próprio, inclusive dispondo acerca dos recursos cabíveis no âmbito da supramencionada legislação.

Da análise dos autos, observo que fora julgado o Recurso Inominado interposto pela parte requerida, o qual não foi conhecido com fundamento no art. 42 da Lei 9.099/95.

Ressalte-se que pedido de reconsideração não é recurso e nem tem o condão de interromper ou suspender os prazos recursais.

Ademais, o ofício jurisdicional desta Turma Recursal foi devidamente prestado a tempo e modo, não havendo nada mais a decidir nesta instância recursal.

Diante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e DETERMINO a certificação do trânsito em julgado do acórdão de ID 17088707, com a consequente devolução dos autos ao juízo de origem.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800256-25.2020.8.18.0100 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 04/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800256-25.2020.8.18.0100

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Autor

JULIO MARQUES DE SOUSA NETO

Réu

MUNICIPIO DE BERTOLINIA

Publicação

04/02/2025