
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800256-25.2020.8.18.0100
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): []
RECORRENTE: JULIO MARQUES DE SOUSA NETO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE BERTOLINIA, MUNICIPIO DE BERTOLINIA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BERTOLINIA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração realizado pela parte recorrente, ao argumento de que o recurso inominado foi interposto respeitando-se o prazo dado pelo próprio sistema, induzindo as patronas a erro e culminando com o não conhecimento do recurso em questão.
Importante consignar que o processo, ora em análise, é regido pela Lei n. 9.099/95, ou seja, possui regramento próprio, inclusive dispondo acerca dos recursos cabíveis no âmbito da supramencionada legislação.
Da análise dos autos, observo que fora julgado o Recurso Inominado interposto pela parte requerida, o qual não foi conhecido com fundamento no art. 42 da Lei 9.099/95.
Ressalte-se que pedido de reconsideração não é recurso e nem tem o condão de interromper ou suspender os prazos recursais.
Ademais, o ofício jurisdicional desta Turma Recursal foi devidamente prestado a tempo e modo, não havendo nada mais a decidir nesta instância recursal.
Diante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e DETERMINO a certificação do trânsito em julgado do acórdão de ID 17088707, com a consequente devolução dos autos ao juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0800256-25.2020.8.18.0100
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto Principal AutorJULIO MARQUES DE SOUSA NETO
RéuMUNICIPIO DE BERTOLINIA
Publicação04/02/2025