Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0750221-28.2024.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750221-28.2024.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: PAULA RAFAELLE COSTA ARAUJO
RECORRIDO: IDOVAL FRANCISCO DA SILVA, FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS MOREIRA, INSTITUTO CARREIRA E EDUCACAO LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de Recurso Inominado contra sentença que declarou a incompetência do Juizado Especial para o processamento do feito e julgou extinto o processo sem análise do mérito, com fulcro nos arts. 4º, inc. I, e art. 51, inc. III, ambos da Lei n. 9.099/95, c/c 485, inc. IV, do CPC/2015. Após, a parte Recorrente peticionou informando o desinteresse no prosseguimento do recurso.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte da Recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência Recurso Inominado, restando prejudicada, por consequência, a análise do mérito recursal.

Assim sendo, encaminhem-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais, a fim de providenciar o retorno dos autos ao juízo de origem.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750221-28.2024.8.18.0001 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 03/02/2025 )

Detalhes

Processo

0750221-28.2024.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Pagamento

Autor

PAULA RAFAELLE COSTA ARAUJO

Réu

IDOVAL FRANCISCO DA SILVA

Publicação

03/02/2025