
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750221-28.2024.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: PAULA RAFAELLE COSTA ARAUJO
RECORRIDO: IDOVAL FRANCISCO DA SILVA, FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS MOREIRA, INSTITUTO CARREIRA E EDUCACAO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado contra sentença que declarou a incompetência do Juizado Especial para o processamento do feito e julgou extinto o processo sem análise do mérito, com fulcro nos arts. 4º, inc. I, e art. 51, inc. III, ambos da Lei n. 9.099/95, c/c 485, inc. IV, do CPC/2015. Após, a parte Recorrente peticionou informando o desinteresse no prosseguimento do recurso.
Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte da Recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a desistência Recurso Inominado, restando prejudicada, por consequência, a análise do mérito recursal.
Assim sendo, encaminhem-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais, a fim de providenciar o retorno dos autos ao juízo de origem.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0750221-28.2024.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPagamento
AutorPAULA RAFAELLE COSTA ARAUJO
RéuIDOVAL FRANCISCO DA SILVA
Publicação03/02/2025