Decisão Terminativa de 2º Grau

Descontos Indevidos 0801497-97.2021.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801497-97.2021.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Descontos Indevidos]
RECORRENTE: HENARCY OLIVEIRA
RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Agravo Interno em Recurso Extraordinário.

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete aos Presidentes das Turmas Recursais, estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.


  MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

   Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

 

 

 


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801497-97.2021.8.18.0003 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 3ª Turma Recursal - Data 05/02/2025 )

Detalhes

Processo

0801497-97.2021.8.18.0003

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Descontos Indevidos

Autor

HENARCY OLIVEIRA

Réu

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Publicação

05/02/2025